sexta-feira, 10 de julho de 2015

EXCESSOS DA LEI

R$ 0,01

A Corregedoria-Geral da Justiça do DF encaminhou ofício-circular a juízes criminais orientando que os valores fixados na fiança sejam inteiros, e não em centavos, para evitar situações que ferem as garantias dos jurisdicionados. O ato atende pedido da OAB/DF formulado após fato ocorrido em uma delegacia de Brasília. Na ocasião, um advogado não conseguiu libertar sua cliente por não possuir uma moeda de um centavo para pagar a fiança fixada em R$ 2.626,66. Para a seccional, a exigência do valor fracionado acabou por cercear a liberdade da ré.



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