terça-feira, 28 de janeiro de 2014

JUSTIÇA

Tabelião x escrevente

Um tabelião terá de indenizar um homem que teve assinatura falsa reconhecida por escrevente do cartório. De acordo com decisão da 1ª turma Cível do TJ/DF, o tabelião é responsável pelos atos praticados por seus prepostos no exercício da função. 

Desenlace

O casamento político de aparências no RJ foi para o espaço. O PT saiu de casa e o PMDB não vai dar queixa de abandono de lar.


Ménage à trois

Em 2012, uma picante carta amorosa, atestando uma traição, foi parar no Diário Oficial do TRT da 13ª região. A edição trazia a inusitada publicação que contava em detalhes o término de um relacionamento. Como não podia deixar de ser, o caso foi parar nas barras do Tribunal. E a União foi condenada a indenizar. Decisão é do TRF da 5ª região. 


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