segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Desconto em folha 

Administração pública só pode efetuar desconto em folha de servidor público com sua expressa anuência. Caso não obtenha o consentimento, a administração deverá recorrer à Justiça para obter seus créditos, bem como aplicação de multas. Entendimento é da 2ª turma do TRF da 1ª região.

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