quinta-feira, 24 de outubro de 2013

CEARÁ-MIRIM

Ceará-Mirim
Servidores Municipais fazem treinamento sobre ISS e DDMS


A Prefeitura de Ceará-Mirim, promoveu através da Secretaria Municipal de Tributação no período de 1º e 14 de outubro, um treinamento com os servidores de alguns setores da admiitração do município, referente ao ISS – Imposto Sobre Serviço e DDMS – Declaração Digital Mensal de Serviço instituído por meio de deceto em junho deste ano.
A capacitação que aconteceu na Estação Cultural Prefeito Roberto Varela, teve o objetivo de esclarecer dúvidas do ISS e da retenção do referido imposto, além de apresentar o programa da DDMS, suas
funcionaliades e operação aos fiscais de tributos municipais das Secretarias de Tributação; Finanças; Saúde; Trabalho e Assistência Social; Controladoria, Sistema Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e
Fundação Cultural Nilo Pereira.

De acordo com a secretária de Tributação do município, Marília Bento, a inicativa visa facilitar o trabalho dos servidores e principalmente melhorar o atendimento desses serviços, de forma informatizada.

Ela explicou que a DDMS trata-se de uma obrigação acessória de escrituração fiscal e de prestação de informações relativas ao ISS, conforme Art. 1º do decreto municipal 2.248, de 10 de junho de 2013,
que regulamenta a referida Declaração. “Esse documento é gerado e armazenado eletronicamente em sistema próprio, para o registro decorrente à prestação do serviço”, concluiu.

A obrigatoriedade quanto a declaração inclui: todos os prestadores de serviços desobrigados a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica – NFS-e, inclusive, as instituições financeiras; os negócios tomados
de terceiros, independemente da ocorrência do fato gerador do ISS e todas as pessoas juridicas de direito público e privado, ainda que imunes ou isentas do ISS, inclusive os órgãos da administração direta
ou indireta da União, do Estado e do Município, bem como suas respectivas Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista sob seu controle e as Fundações instituidas pelo Poder Público,
estabelecidos ou sediados no Municipio, tomadores ou intermediários de serviços, responsáveis, ou não, pela retenção da fonte e pelo recolhimento do ISS.  Ficam desobrigados da DDMS os contribuintes enquadrados como prestadores de serviços pessoas fisicas e os
enquadrados como microempreendedor individual.

O treinamento foi o primeiro da fase inicil de divulgação da DDMS. A próxima qualificação será promovida para os prestadores de serviços do município e contadores.

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