terça-feira, 20 de outubro de 2015

ISSO PODE ARNALDO . . .


União estável... a três

Registrou-se em solo pátrio a primeira união estável entre três mulheres. De acordo com a tabeliã Fernanda de Freitas Leitão, que registrou a tripla união no RJ, o fundamento jurídico para a formalização desse tipo de união é o mesmo estabelecido na decisão do STF de 2011, ao reconhecer legalmente os casais homossexuais. "Não existe uma lei específica para esse trio, tampouco existe para o casal homoafetivo."



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