quarta-feira, 28 de outubro de 2015

SERIA UMA SOLUÇÃO PARA CEARÁ-MIRIM


PORTO SECO

Porto seco ou Estação Aduaneira Interior (EADI) é um terminal intermodal terrestre diretamente ligado por estrada, e/ou via férrea, e/ou até aérea, sendo um depósito alfandegado localizado em zona secundária (fora do porto/aeroporto organizado), geralmente no interior. Recebe as cargas ainda consolidadas, podendo nacionalizá-las de imediato ou trabalhar como entreposto aduaneiro. Dessa forma, o porto seco armazena a mercadoria do importador pelo período que este desejar, em regime de suspensão de impostos, podendo fazer a nacionalização fracionada.

O mesmo pode acontecer na exportação, este sistema permite que o exportador utilize o Porto Seco para depositar sua carga e, a partir do momento que esta entra no Porto Seco, todos os documentos referentes à transação podem ser negociados normalmente como se a mercadoria já estivesse embarcada. Pelo sistema, o custo de armazenagem fica a cargo do importador e, assim que a carga é colocada dentro do porto seco, cessam as responsabilidades do exportador sobre ela. A recusa do importador em pagar o valor da armazenagem não é determinante no fato de o dispositivo ser pouco utilizado. Os custos de armazenagem no Brasil são mais baixos do que os praticados no exterior. O problema é que os exportadores ainda não conhecem bem este sistema.

Além de seu papel na carga de transbordo, portos secos podem também incluir instalações para armazenamento e consolidação de mercadorias, manutenção de transportadores rodoviários ou ferroviários de carga e de serviços de desalfandegamento.

Hoje no Brasil já existem 63 portos secos, sendo 35 unidades em 14 Estados diferentes, 1 no Distrito Federal e 27 unidades apenas no estado de São Paulo.

O maior porto seco da América Latina e terceiro maior do mundo está localizado em Uruguaiana, Brasil.



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