terça-feira, 15 de abril de 2014

MEU DEUS ! ! !

Lei do municpio de Apor altera o artigo 29 da Constituio

Lei do município de Aporá altera o artigo 29 da Constituição


 

A pérola está na Lei 45/2011 do município de Aporá


Circula nas redes sociais notícia de que fora aprovada, no município de Aporá, lei municipal que altera o inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal.
Incrédulo, pesquisei no JusBrasil para ver se encontraria algo que confirmasse a veracidade do fato. Para minha surpresa, encontrei o seguinte inquérito civil na página página 437 do Caderno 1 (Administrativo) do DJBA de 22/03/2013.

Em seguida, consegui encontrar a lei no Portal da Transparência, e, para completar, ainda existem duas leis 45 de 2011 no município de Aporá, a dita cuja, e uma outra.
Portanto, pasmem, aparentemente é real o fato de que uma câmara legislativa aprovou lei municipal para alterar a Constituição Federal e tal lei ainda foi sancionada pelo poder executivo municipal.



Nenhum comentário:

Postar um comentário