quinta-feira, 17 de abril de 2014

DANO MORAL

LIBERDADE DE QUEIXA

Dono de empresa de móveis não receberá indenização por danos morais devido à queixa de consumidor publicada em site de reclamações. Para a juíza de Direito Laura de Mattos Almeida, da 29ª vara Cível de SP, reclamação realizada pelo consumidor nos sites é legitima, uma vez que expressa insatisfação com os serviços prestados e serve para alertar outros consumidores.


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