sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

DOIS PESOS E DUAS DECISÕES

Proibido para menores...

Estudante de 16 anos aprovado no Enem não consegue certidão de conclusão do ensino médio. Decisão é do TJ/RN, que negou a expedição de documento substitutivo, por entender que só é possível fornecê-lo a maiores de 18 anos. 

...mas nem tanto

Decisão em sentido contrário foi prolatada pelo juízo da 2ª vara de Presidente Venceslau/SP, que determinou a concessão do certificado a um estudante de 15 anos. Se tudo correu como esperado, agora ele é o mais novo estudante de Direito da UFMS.


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