quarta-feira, 2 de setembro de 2015

DIREITO DO CONSUMIDOR

Notificação já é válida para jogo de hoje

Procon notifica Arena das Dunas sobre entrada de bebidas e alimentos


O Procon do Rio Grande do Norte notificou a administração do estádio Arena das Dunas, após várias denúncias dos consumidores, no sentido de permitir que os torcedores entrem com bebidas e comidas adquiridos fora do estádio. Esta proibição configura "venda casada" que é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o Diretor Geral Procon, Ney Lopes Júnior, o consumidor é livre para escolher onde e o que comprar e não pode ser obrigado a adquirir estes produtos no interior do estabelecimento, que muitas vezes apresentam preços exorbitantes e fora da realidade. Esta regra vale para bebidas, sanduíches, pipocas, salgados, balas e semelhantes.

A única proibição que existe é a entrada com produtos de vidro ou que ofereçam risco a integridade física dos torcedores. O consumidor deve colocar a bebida em copo de plástico descartável. 

"O Código de Defesa do Consumidor é claro no sentido de coibir esta prática. Os consumidores tem a liberdade de entrar no estádio com o que quiserem e não devem se sujeitar a ter apenas uma única opção de comprar produtos alimentícios dentro do Estádio. Esta é uma prática abusiva e será fiscalizada para fazer valer os direitos dos torcedores", disse Ney Lopes Jr. 



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