quinta-feira, 24 de setembro de 2015

ADMINISTRAÇÃO DE RIO DO FOGO

TRF5 mantém condenações do ex-prefeito e do ex-secretário de Administração de Rio do Fogo


O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve, terça-feira (22), a condenação do ex-prefeito do município de Rio do Fogo (RN), Túlio Antonio de Paiva Fagundes, e do ex-secretário de Administração, Fábio Henrique de Góis Carvalho, pela prática do crime de responsabilidade prevista no artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei 201/67.

A Quarta Turma do TRF5 negou provimento às apelações de Fábio Carvalho e do Ministério Público Federal (MPF) e deu parcial provimento à apelação de Túlio Fagundes, apenas para reduzir a pena deste último quanto ao referido crime de responsabilidade, de sete anos e seis meses para quatro anos e seis meses de reclusão.

O Tribunal concedeu, ainda, de ofício, habeas corpus para reconhecer a absorção dos delitos de dispensa indevida de licitação e uso de documentos falsos alterados pelo crime de responsabilidade. “Verifica-se que a dispensa indevida de licitação e o uso, pelos réus, de documentos falsos ou alterados ocorreram para a concretização de um delito de maior graduação, consistente no desvio de recursos públicos em proveito próprio. Em vista disso, é necessária a aplicação do princípio da consunção ao caso”, afirmou o relator, desembargador federal Edilson Nobre.



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