quarta-feira, 23 de setembro de 2015

DECISÃO


Nexo causal ?

Uma empresa terá de indenizar funcionária que foi submetida a situação estressante e perdeu o bebê. A 6ª turma do TST manteve indenização de R$ 50 mil, ao considerar que "o risco da atividade econômica é da empresa e não poderia se sobrepor à integridade psicobiofísica da trabalhadora".



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