VEREADOR JÁCIO PRAXEDES
Proposição apresentada e aprovada na Câmara Municipal que Proíbe a instalação e a construção de presídios e/ou similares, no âmbito do Município de Ceará-Mirim.
Veja a íntegra da Lei:
CÂMARA
MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN
Rua Dr.
Manoel Varela, 64 - Bairro Santa Águeda - Fone:
3274-4015
LEI
Nº 1.713 de 20 de agosto de 2015.
Proíbe a
instalação e a construção de presídios e/ou similares, no âmbito do Município
de Ceará-Mirim, e dá outras providências.
|
O Presidente da Câmara Municipal de
Ceará Mirim/RN,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
notadamente o art. 29, § 3º, faço saber que esta Casa Legislativa aprovou e eu,
Renato Alexandre Martins da Silva, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibida a construção e a
instalação de presídios e/ou similares no âmbito do município de Ceará-Mirim.
Parágrafo
Único
– Fica o Poder Executivo impedido também de alienar sob qualquer modalidade
bens imóveis públicos para tal finalidade, bem assim autorizar ou celebrar convênios
para instalação de presídios, casas de detenção, unidades de internação de menores
em conflito com a lei e centros de ressocialização na área que compreende o
território do Município de Ceará Mirim.
Art. 2º - Para os
efeitos desta Lei, entende-se por similares, além dos elencados no parágrafo único,
do artigo 1º:
a) Colônia
Penal Agrícola;
b) Penitenciárias;
c) Centro
de Detenção Provisória – CDP.
Art. 3º - As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° -
Esta Lei estra em vigor na data de sua publicação.
Sala
das Sessões, Vereador Paulo Antônio da Cruz, em Ceará Mirim/RN, 20 de agosto de
2015.
Renato Alexandre Martins da Silva
Presidente
Nenhum comentário:
Postar um comentário