quarta-feira, 2 de setembro de 2015

ATUAÇÃO PARLAMENTAR



VEREADOR JÁCIO PRAXEDES

Proposição apresentada e aprovada na Câmara Municipal que Proíbe a instalação e a construção de presídios e/ou similares, no âmbito do Município de Ceará-Mirim.

Veja a íntegra da Lei:


CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN
Rua Dr. Manoel Varela, 64 - Bairro Santa Águeda - Fone: 3274-4015

LEI Nº 1.713 de 20 de agosto de 2015.

Proíbe a instalação e a construção de presídios e/ou similares, no âmbito do Município de Ceará-Mirim, e dá outras providências.


O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim/RN, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, notadamente o art. 29, § 3º, faço saber que esta Casa Legislativa aprovou e eu, Renato Alexandre Martins da Silva, PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica proibida a construção e a instalação de presídios e/ou similares no âmbito do município de Ceará-Mirim.

Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo impedido também de alienar sob qualquer modalidade bens imóveis públicos para tal finalidade, bem assim autorizar ou celebrar convênios para instalação de presídios, casas de detenção, unidades de internação de menores em conflito com a lei e centros de ressocialização na área que compreende o território do Município de Ceará Mirim.   

Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, entende-se por similares, além dos elencados no parágrafo único, do artigo 1º:

a)     Colônia Penal Agrícola;
b)    Penitenciárias;
c)     Centro de Detenção Provisória – CDP.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4° - Esta Lei estra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Vereador Paulo Antônio da Cruz, em Ceará Mirim/RN, 20 de agosto de 2015.

Renato Alexandre Martins da Silva
Presidente



Nenhum comentário:

Postar um comentário