domingo, 17 de maio de 2015

ATRIBUIÇÕES


Guarda municipal


O plenário do STF iniciou na quarta-feira debate sobre a competência da guarda municipal para impor multas de trânsito. Acompanhado pelos ministros Teori, Rosa e Lewandowski, o relator, ministro Marco Aurélio, votou pelo provimento parcial do recurso, no sentido de limitar a competência da guarda municipal. Para S. Exa., é necessário restringir a atribuição da guarda municipal para exercer fiscalização e controle do trânsito unicamente aos casos em que houver conexão entre a proteção de bens, serviços e instalações municipais. O julgamento foi suspenso após empate.



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