quinta-feira, 19 de maio de 2016

HORA DO DIREITO


O QUE É O INVENTÁRIO? E PARA QUE SERVE?

Quando uma pessoa morre, instantaneamente todo o seu patrimônio (bens, direitos e dívidas) passa a ser uma coisa só, em verdadeira universalidade, a qual é transmitida imediatamente aos herdeiros.

O inventário serve para formalizar a divisão e transferência dessa universalidade de bens aos herdeiros.

Pode ser judicial ou extrajudicial (feita em cartório, quando não há testamento, herdeiros menores ou incapazes e quanto todos estão de acordo).

PRAZO PARA ABRIR O INVENTÁRIO

ATENÇÃO, as informações sobre prazo e multa, indicados em algumas matérias, estão confusas.

De fato o prazo indicado pelo Código de Processo Civil, art. 983, é de 60 dias e o prazo de 30 dias do Código Civil, art. 1.796, foi ab-rogado por este.

Resumindo, vale o prazo de 60 dias.



Nenhum comentário:

Postar um comentário