O QUE É O INVENTÁRIO? E PARA QUE SERVE?
Quando uma pessoa morre, instantaneamente todo o seu patrimônio (bens, direitos e dívidas) passa a ser uma coisa só, em verdadeira universalidade, a qual é transmitida imediatamente aos herdeiros.
O inventário serve para formalizar a divisão e transferência dessa universalidade de bens aos herdeiros.
Pode ser judicial ou extrajudicial (feita em cartório, quando não há testamento, herdeiros menores ou incapazes e quanto todos estão de acordo).
PRAZO PARA ABRIR O INVENTÁRIO
ATENÇÃO, as informações sobre prazo e multa, indicados em algumas matérias, estão confusas.
De fato o prazo indicado pelo Código de Processo Civil, art. 983, é de 60 dias e o prazo de 30 dias do Código Civil, art. 1.796, foi ab-rogado por este.
Resumindo, vale o prazo de 60 dias.
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