terça-feira, 17 de maio de 2016

DEMOROU, MAS CHEGOU A HORA


Demorou, mas recebeu

A não-entrega de produto na data prevista é mero descumprimento contratual que, por si só, não gera o dever de indenizar. O entendimento é da 4ª turma Recursal Cível do RS, que negou pedido de consumidora que adquiriu produto pela internet e demorou a recebê-lo.



Nenhum comentário:

Postar um comentário