quarta-feira, 18 de maio de 2016

DICA ELEITORAL


5 – CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

São condições de elegibilidade, na forma da lei (Constituição Federal, art. 14, § 3º, incisos I a VI, alíneas c e d):

I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos; (quitação eleitoral)
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) vinte e um anos para prefeito e vice-prefeito e
b) dezoito anos para vereador.

§ 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida no dia 15 de agosto de 2016 (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 2º, alterado pela Lei nº 13.165/2015).



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