sexta-feira, 13 de maio de 2016

HORA DO DIREITO



Ainda desconhecida por muita gente, a rescisão indireta do contrato de trabalho (também chamada de justa causa aplicada pelo empregado) se constitui em importante mecanismo de defesa dos trabalhadores, tendo em vista que por meio dela é possível ao empregado encerrar o vínculo empregatício sem deixar de receber as verbas trabalhistas a que teria direito em caso de demissão sem justa causa por iniciativa do empregador.

Por meio dessa modalidade de cessação do vínculo empregatício, o trabalhador poderá sacar seu FGTS e a multa de 40%, receberá as férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, o 13º salário, o aviso prévio indenizado e ainda poderá dar entrada no seguro desemprego.

Contudo, para exercer esse direito não basta a vontade do empregado de deixar a empresa. Isso porque a legislação prevê algumas situações em que esse tipo de rescisão é possível. Como exemplo, podemos citar casos em que o empregador atrasa constantemente o pagamento dos salários, não deposita o FGTS, ou casos de assédio moral, ou, ainda, quando o empregado se encontra em situação de risco devido às condições de trabalho.



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