AGORA É LEI
Obrigatório o uso de farol baixo durante o dia
Lei nº 13.290/16, publicada no Diário Oficial da União de hoje, altera dispositivos do CTB.
Trafegar com os faróis baixos acesos durante o dia não é novidade para quem pega a estrada com frequência. Trata-se de medida de segurança e de bom senso. Visa garantir que os condutores da via se enxerguem, reciprocamente, com mais facilidade, reduzindo, assim, o risco de acidentes.
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