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Professora será indenizada pelo município porque teve conversa de MSN impressa pelo diretor da escola, como suposta prova de que ela estaria negligenciando suas atividades como supervisora.
Ao manter a decisão de 1º grau, os desembargadores da 11ª turma do TRT da 4ª região entenderam que a conduta caracteriza abuso do poder diretivo e rigor excessivo.
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