Achado não é roubado ?
A Justiça paulista negou pedido de restituição de mais de R$ 1 milhão a um homem que encontrou o dinheiro à beira de estrada enquanto transitava no trecho que liga Araraquara a Matão, em 2009. Apesar de querer reter para si o dinheiro, a quantia foi apreendida pela polícia. Para a 3ª câmara de Direito Público do TJ bandeirante, "quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor".
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