quinta-feira, 26 de setembro de 2013

NAO DA EM NADA . . .

SAI SENTENÇA DO CASO GUARDIÃO PARA PREFEITO PEIXOTO.

O Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, condenou o Juiz Carlos Adel Teixeira de Souza e o ex-Delegado Maurílio Pinto de Medeiros em 27 Ações de Improbidade Administrativa ajuizadas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, no caso que ficou conhecido como “Caso Guardião”.

Na sentença o Magistrado determina “a aplicação da sanção de perda do cargo (nesta compreendida a cassação de aposentadoria porventura concedida no curso dos processos, como o correu com Maurílio Pinto), cumulando ainda com a suspensão dos Direitos Políticos por cinco anos e multa civil de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais – dentro do espectro de até 100 vezes a remuneração dos mesmos).

Entre os condenados estão ainda o Delegado e atual prefeito de Ceará-mirim, Antônio Marcos de Abreu Peixoto; os Delegados Ben Hur Cirino de Medeiros e Elivaldo Bezerra Jácome; e Luiz Antonio Vidal.
 
No processo 0010373-46.2009, condena Antônio Marcos de Abreu Peixoto ao pagamento de multa civil no valor de R$ 5 mil, cumulada com a suspensão dos direitos políticos por três anos.

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