terça-feira, 3 de novembro de 2015

OAB


Aprovação na primeira fase do exame da OAB poderá valer por dois anos

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta terça-feira, o projeto (PLS 397/2011), de Eduardo Amorim (PSC-SE), que assegura ao candidato aprovado na primeira etapa do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a participação, a partir da segunda etapa, nas duas edições subsequentes da avaliação.

O texto original previa a possibilidade de participação, a partir da segunda etapa, nas três edições subsequentes do exame, mas foi alterado por emenda do relator, senador Gladson Cameli (PP-AC). Ele considerou mais adequado o prazo de até dois anos. “Trata-se de medida pautada no princípio da razoabilidade que, de um lado é favorável aos candidatos, de outro mantém a preocupação da OAB com a qualidade da formação dos futuros profissionais da advocacia”, argumentou o senador no relatório.

O senador defende que o exame da Ordem não é um concurso, por isso, é mais do que justo que quem passa pela primeira fase tenha outras oportunidades, se necessário for.



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