sábado, 24 de janeiro de 2015

JURISPRUDÊNCIA

Empurra-empurra

Usuária de metrô que se acidentou na estação Sé, durante tumulto antes do embarque, será indenizada por danos morais e materiais. Para a 12ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, a aglomeração capaz de causar "empurra-empurra" constitui má prestação do serviço, situação apta a gerar a responsabilidade do transportador.



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