quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

CIRURGIA


Obrigação de meio

Paciente que continuou obesa(o) após cirurgia bariátrica não tem direito a indenização. Ao proferir essa decisão, a 6ª câmara Cível do TJ/RS registrou que, em se tratando de cirurgia de redução do estômago para tratamento de obesidade, a obrigação assumida pelo médico é de meio e não de resultado. 



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