terça-feira, 14 de maio de 2013


Dono de loja de veículos é indenizado após inundação de seu comércio

Magistrado constatou que o Município do Natal conhece o problema urbano em questão e não tomou as providências necessárias

Fonte | TJRN

O proprietário de uma loja de veículos de Natal será indenizado pelo Município de Natal por ter sofrido vários prejuízos causados por inundação do seu comércio pelas águas da chuva no primeiro semestre de 2008. Pelos danos morais causados, o juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal condenou o ente público a pagar a quantia de R$ 20 mil, mais atualização monetária.

Porém, o magistrado negou o pedido de reparação dos danos materiais por insuficiência de provas nos autos e julgar integralmente improcedentes os pedidos contra a Caern, por ausência de nexo de causalidade entre o fato ocorrido e a conduta ou omissão daquela Sociedade de Economia Mista.

Segundo o autor, no dia 29 de março de 2008, teve seu ponto comercial de venda de carros ("Detroit Automóveis"), localizado em Lagoa Nova, Natal, inundado por águas da chuva, fato que causou danos aos veículos expostos na loja para venda, levando-o a fechar as portas do seu negócio em virtude dos prejuízos suportados para recuperar os automóveis/ou vendê-los por valor abaixo do mercado.

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