quarta-feira, 12 de agosto de 2015

DESCRIMINIZAÇÃO


Drogas - Consumo próprio - Crime


Relevantíssimo caso está na pauta do STF: o plenário decidirá acerca da possibilidade de descriminalizar o uso de drogas para consumo pessoal.

O recurso foi interposto contra acórdão de JECiv que manteve a condenação do recorrente pelo crime de porte de drogas para o consumo pessoal;

A Defensoria Pública de SP questiona a constitucionalidade do artigo 28 da lei 11.343/06, que classifica como crime o porte de entorpecentes para consumo pessoal.

A Corte reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. O relator é o ministro Gilmar Mendes, e como o Judiciário tem ido na vanguarda, é bem possível que tenhamos uma novidade a ser futuramente incorporada na legislação.



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