sábado, 7 de março de 2015

AGORA É LEI

Meio ambiente

O município pode legislar sobre meio ambiente, no limite de seu interesse local, e desde que tal regramento seja suplementar e harmônico à disciplina estabelecida pelos demais entes federados. Foi o que disse o STF em julgamento de RExt, com repercussão geral, no qual foi declarada a inconstitucionalidade da lei de Paulínia/SP que proibia a queima da palha de cana-de-açúcar. Por maioria, os ministros consideraram que as normas federais e estaduais já exaurem a matéria, não havendo competência residual ao município.






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