quinta-feira, 24 de julho de 2014

ARTIGO


Apresentar nossos votos de solidariedade ao Jornalista Iran Costa e ao blogueiro João André que no dia de ontem encerraram contra vontade os programas que apresentavam na 87 FM. Tanto João quanto Iran vinham desenvolvendo um trabalho sério e imparcial levando a verdade aos seus ouvintes, dando oportunidade a todos os segmentos de apresentarem suas ideias. Infelizmente, na política de hoje quem diz a verdade contraria interesses e as consequências são as piores possíveis. Sei o que aconteceu em detalhes, lamentável que pessoas se prestem a esse papel. As autoridades constituídas devem apurar fatos dessa natureza. O Ministério Público deve ficar bem atento e evitar que instituições públicas que deveria ser de caráter comunitário passem a ser utilizada com outros fins, sofrendo forte influencia de grupos políticos. A Iran e João fica aqui o nosso abraço e a certeza que o trabalho de vocês enquanto tiveram a oportunidade de mostrar foi muito bem desempenhado.

Abaixo o texto onde Juíza de Jucurutu obriga Rádio Comunitária a apresentar programa da oposição.

Deputado George Soares (PR) terá direito de divulgar ações na emissora JUCURUTU - O Poder Judiciário concedeu ao deputado estadual George Soares (PR) o direito a participações diárias ou semanais na Rádio Cidade FM 104,9 MHz, de Jucurutu. O acesso do parlamentar à programação da emissora de radiodifusão vinha sendo negado por questões políticas.
O descumprimento acarretará à emissora uma multa diária de R$ 200,00. Em seu pedido, o advogado Flauber Soares argumentou que, sendo um dos candidatos mais votados no município, George Soares tem atividades que dizem respeito diretamente à população de Jucurutu. Além disso, foram negados os pedidos feitos através de ofícios à rádio solicitando a participação do parlamentar para prestar contas de seu mandato.


SENTENÇA

Na decisão, a magistrada reforçou que, sendo o serviço de rádio pertencente à União, ele "não pode ser restrito a grupos específicos, quando há toda uma coletividade interessada e impactada pelas ações de outros atores sociais". Ela ainda afirma em sua sentença: "Se qualquer cidadão pode manifestar ideias, propostas e manifestar opiniões mediante pedido encaminhado à diretoria da rádio, quem dirá um cidadão que representa a coletividade e cujas ações são de interesse público". A íntegra da sentença está disponível no portal eletrônico do Tribunal de Justiça (www.tjrn.jus.br), no processo nº 000144-84.2013.820.0118.



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