sábado, 1 de junho de 2013

Delegados estão desobrigados de exercer custódia de presos em delegacias

O magistrado determinou que o Estado do RN, por intermédio da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (Sejuc), responsável pela administração do Sistema Penitenciário Estadual, diligencie para que, no prazo de 90 dias, todos os presos encarcerados nas Delegacias de Polícia sejam transferidos para os locais legalmente apropriados.

O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, autorizou que os Delegados de Polícia Civil do Estado fiquem totalmente desobrigados de exercer atribuições da custódia de presos nas Delegacias de Polícia, salvo durante o período legalmente necessário à lavratura da prisão, para se dedicarem exclusivamente às funções previstas no art. 144, § 4º da Constituição Federal e no art. 90, § 1º da Constituição Estadual, de polícia judiciária e apuração de infrações penais.

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