quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Pensão alimentícia

TJ/RJ condenou um pai a pagar pensão alimentícia à filha maior de idade, molestada por ele na infância. A menina não comprovou a condição de estudante, e o pedido de pensão foi negado na 1ª instância. Mas pelo fato de ter sido abusada sexualmente, a 7ª câmara concluiu que a garota teve insondáveis consequências psicológicas, flagrante comprometimento de seu processo natural de inserção e desenvolvimento sociológico, inclusive no tocante à conclusão dos estudos.

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