sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Aprovado no vestibular ganha direito a fazer supletivo

Procedimento ordinário

Fonte | TJRN

O autor ajuizou a presente ação objetivando, inclusive em sede de antecipação de tutela, a condenação do réu a realizar o Exame Supletivo com o autor e, em caso de aprovação, proceder à respectiva entrega do Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

Processo nº: 0800531-04.2012.8.20.0001

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