quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Município não poderá desapropriar imóvel

TJ acolheu recurso movido por uma moradora que pretendia a não desapropriação de seus parentes do imóvel, até decisão posterior

Fonte | TJRN - Quarta Feira, 23 de Janeiro de 2013

O TJRN, através da relatoria do desembargador Expedito Ferreira, deu provimento ao recurso (Agravo de Instrumento n° 2013.000180-6), movido pelo Espólio de uma moradora de Extremoz e deu autorização para que os parentes não sejam desapropriados de um imóvel, até decisão posterior.

Os autores do recurso argumentaram, em início, que o imóvel objeto da desapropriação é utilizado como fonte de renda e moradia e destaca que o valor devido apenas pelas benfeitorias no imóvel soma mais de R$ 186mil.

Afirmam que o prejuízo já estaria configurado, na medida em que não haveria como adquirir outro imóvel e manter sua atividade com o valor indenizatório de R$ 93.900.

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