quinta-feira, 2 de março de 2017

SE ELE RECEBE, TEM QUE PAGAR

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DEVER DO CONDENADO

É dever do condenado indenizar a vítima ou seus sucessores. A partir da regra prevista na lei de execução penal, o promotor de Justiça Luciano Gomes de Queiroz Coutinho, que atua no parquet da paulista Piracicaba, requereu ao juiz de Direito da vara da Fazenda Pública do município, Wander Pereira Rossete Junior, que o cientifique acerca das ações ajuizadas por presos com pedido de indenização ao Estado por más condições carcerárias.

O objetivo é assegurar que as quantias pagas aos condenados sejam, primeiramente, utilizadas para indenizar as vítimas de seus crimes.



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