quarta-feira, 8 de março de 2017

A ERVA MALDITA

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O CHEIRO DA MACONHA DO VIZINHO INCOMODA

Medidas penais e civis podem ser adotadas por aqueles que se incomodam com a “maré” que invade sua casa

Noite de verão, janelas de sua casa berta e começa a entrar aquele cheiro pela janela. A “maré” vem de um desconhecido e incomoda quem não está curtindo a mesma vibe. Um vizinho quebra o silêncio na vizinhança pacata: “Tem maconheiro no prédio!”, grita da janela. Outro dia, uma vizinha incomodada também se irrita: “Fecha a janela, maconheiro!”. Mas, além dos gritos, que outras medidas podem ser tomadas?

O uso de maconha não é lícito no Brasil, mas isso não impede que a prática de fumar um baseado seja banal. Enquanto tramitam na Justiça ações sobre a descriminalização do uso da cannabis, aqueles que se sentem incomodados podem recorrer a medidas no âmbito do direito

Uma ação sobre descriminalização do uso da maconha aguarda decisão no Supremo Tribunal Federal (STF). Em discussão, está a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006 que especifica as penas para quem portar, guardar ou consumir drogas. Independentemente do debate sobre a descriminalização, como ocorre com o cigarro, quem não consome muitas vezes se incomoda com seus efeitos e questiona sobre soluções.

A advocacia observa que este tipo de problema é comum em casas e condomínios de todas as classes sociais. Explicita-se que, em geral, o problema é entre vizinhos e as principais medidas devem ser tomadas na Justiça. Mas a administração dos condomínios também podem agir se o problema atingir a coletividade.



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