terça-feira, 28 de março de 2017

CDP CEARÁ-MIRIM CAÓTICO E DESUMANO

Resultado de imagem para CDP de Ceará-Mirim

Justiça determina que Estado deve transferir presos do CDP de Ceará-Mirim em 90 dias
Situação caótica e desumana, segundo MP

O juiz João Henrique Bressan de Souza, da 1ª Vara Cível de Ceará-Mirim, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte transfira, de forma gradativa e no prazo máximo de 90 dias, para estabelecimento prisional adequado (penitenciária), os presos que se encontrem no Centro de Detenção Provisória de Ceará-Mirim (CDPCM) e que já possuam sentença condenatória, transitada em julgado ou não, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

O caso

A determinação atende pedido feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte em uma Ação Civil Pública onde o órgão afirmou que instaurou inquérito civil objetivando apurar a regularidade da capacidade carcerária daquele CDP.

Segundo o Ministério Público, verificou-se que os custodiados daquela unidade prisional vivem em situação caótica e desumana, a qual, por sua vez, gera reflexos nas condições de trabalho dos agentes penitenciários que lá laboram. O MP também alegou que, de acordo com as informações prestadas pela direção do CDPCM, mesmo após a recente reforma da unidade, existem 61 presos distribuídos em cinco celas.

De acordo com a Resolução nº 003/2005, editada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, as celas que possuem área mínima de 10m² devem ser ocupadas por, no máximo, seis detentos. Entretanto, no caso das celas atualmente disponíveis no CDPCM, a área total de cada uma delas ultrapassa os 10 m², possuindo a unidade prisional ocupação máxima total para 30 presos.
Contudo, ela se encontra com uma população carcerária de 61 detentos, o que perfaz uma média de 12,2 pessoas por cela. Denunciou ainda que oito dos custodiados que se encontram abrigados no CDPCM, estabelecimento exclusivamente destinado para presos provisórios, já estão cumprindo pena definitiva.

Decisão

Quando julgou a ação, o magistrado João Henrique Bressan constatou, da análise dos documentos do inquérito anexados aos autos, que o Centro de Detenção Provisória de Ceará-Mirim, há muito tempo, vem abrigando presos em número superior ao que sua capacidade permite e se encontra com estrutura deficiente, necessitando de reforma e ampliação. Contudo, salientou que o problema de superlotação carcerária não se encontra adstrito aquele estabelecimento prisional.

De acordo com o juiz, a situação caótica vivenciada pelo sistema penitenciário do Estado do RN, desde 2015, é fato público e notório, tanto que culminou na edição do Decreto nº 25.017/2015, o qual decretou estado de calamidade no sistema penitenciário potiguar.

Apesar disso, o julgador reconhece que o Ministério Público vem adotando grandes esforços no sentido de melhorar as condições a que estão submetidas os presos. A par destas considerações, considerou mais prudente a adoção de solução intermediária que, de um lado, atenda à questão referente à segurança pública e, de outro, se volte à melhoria das condições dos detentos que se encontram no estabelecimento.
“Com isso, afigura-se razoável a determinação para que, no CDPCM, permaneçam tão somente os reclusos provisórios, entendidos como aqueles que ainda não tenham sentença condenatória em seu desfavor, devendo os demais presos serem transferidos, gradativamente, para estabelecimento prisional adequado (penitenciária)”, decidiu João Henrique Bressan.

(Ação Civil Pública nº 0102750-77.2016.8.20.0102) - TJRN

Blog do BG



Nenhum comentário:

Postar um comentário