Cautelar da Telexfree é extinta por ser pequena a chance de admissão do recurso especial
Para que o efeito suspensivo a recurso especial
ainda não admitido seja concedido pelo STJ, é preciso que se verifique a
forte probabilidade desse recurso ser viável e defender uma tese
jurídica plausível.
A ministra Isabel Gallotti, do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), extinguiu medida cautelar movida pela
Ympactus Comercial Ltda. ME, representante da Telexfree, e manteve
suspensas as atividades da empresa. Seus ativos financeiros também
seguem bloqueados.
A suspensão foi determinada em
liminar no âmbito de ação promovida pelo Ministério Público do Acre
(MPAC). A empresa recorreu da suspensão ao Tribunal de Justiça do Acre
(TJAC), que negou o agravo de instrumento.
Dessa decisão, a empresa interpôs
recurso especial, cuja admissibilidade ainda não foi examinada pelo
TJAC. Compete ao tribunal local verificar se os requisitos formais do
recurso especial estão atendidos, decidindo se remete o exame de mérito
ou não ao STJ. Era a esse recurso que a cautelar buscava conceder efeito
suspensivo. Se atendida, a empresa conseguiria retomar suas atividades.
Admissão improvável
Porém, conforme a relatora, para que
o efeito suspensivo a recurso especial ainda não admitido seja
concedido pelo STJ, é preciso que se verifique a forte probabilidade
desse recurso ser viável e defender uma tese jurídica plausível. Para a
ministra, não é o que ocorre no caso.
Segundo a decisão da ministra, em
regra não cabe recurso especial contra decisão que concede liminar ou
antecipa tutela. O exame dos pressupostos necessários para esse tipo de
decisão é vedado aos tribunais superiores, conforme a Súmula 735 do
Supremo Tribunal Federal (STF).
Além disso, para a ministra, a
análise de uma das principais alegações da empresa, a pretensão de
diferenciar suas atividades do enquadramento de pirâmide financeira,
demandaria o revolvimento de fatos e provas. A Súmula 7 do STJ impede
esse tipo de exame em recurso especial.
A relatora também anotou que, salvo
em situações excepcionais, de gravíssimo risco de dano irreversível,
compete ao tribunal local o exame de medida cautelar que busca conceder
efeito suspensivo a decisão impugnada por recurso especial ainda não
admitido.