domingo, 31 de agosto de 2014

MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO

Ceará-Mirim

Juiz concede liminar, proíbe Município de fiscalizar o trânsito e determina regulamentação



O juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará-Mirim, Cleudson de Araújo Vale, concedeu liminar ao Ministério Público Estadual acatando pedido feito em ação civil pública que apontou irregularidades relativas ao serviço de transporte público prestado no município.
Conforme apurado pelas 2ª e 3ª Promotorias de Justiça da Comarca, o serviço público de transporte de passageiros de Ceará-Mirim apresenta diversas irregularidades. Dentre elas, a ausência de qualquer processo de licitação para concessão das permissões públicas de transporte de passageiros em quaisquer das modalidades, táxi, moto-táxi ou lotação, ficando a escolha dos “autorizados” a cargo da Secretaria de Defesa Social.
Na ACP, o Ministério Público informa que os veículos autorizados não eram submetidos a nenhuma inspeção de segurança por órgão de trânsito e não era exigido dos motoristas a carteira de habilitação específica para realizar transporte de passageiros e nem os cursos de primeiros socorros.
Diante das inúmeras irregularidades, O MPRN, após ter expedido recomendação ao município visando a regularizar a situação, e não ter sido atendido, celebrou com o Prefeito de Ceará-Mirim, Antônio Peixoto, termo de ajustamento de conduta, no qual era prevista a obrigação de regulamentar a matéria por lei municipal e realizar licitação para a concessão do serviço público.


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