quarta-feira, 20 de agosto de 2014

DURA LEX, SED LEX

 

Durou pouco
 
Empregada dispensada após duas horas de sua contratação deverá ser indenizada. Para o juiz do Trabalho Erasmo Messias de Moura Fé, da 14ª vara de Brasília, a situação se agravou pelo fato de a trabalhadora ter pedido demissão de seu emprego anterior em razão da convocação para a nova oportunidade.


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