Durou pouco
Empregada dispensada após duas horas de
sua contratação deverá ser indenizada. Para o juiz do Trabalho Erasmo
Messias de Moura Fé, da 14ª vara de Brasília, a situação se agravou pelo
fato de a trabalhadora ter pedido demissão de seu emprego anterior em razão
da convocação para a nova oportunidade.
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