PM que atuou como delegado
receberá diferenças
Ao ficar demonstrado o desvio de função, é lícito, ao servidor público,
o recebimento dos vencimentos do cargo por ele efetivamente exercido.
Fonte | TJRN
Os desembargadores que integram a
1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinaram que
o Estado efetue o pagamento de diferenças salariais para um 3º Sargento da
Polícia Militar, que exerceu as funções de Delegado de Polícia Civil.
O Estado moveu recurso, o qual foi acatado parcialmente apenas para mudar o período de pagamento do valor e para que seja levado em consideração o valor remuneratório correspondente ao cargo de Delegado de Polícia Civil Substituto.
A sentença inicial havia definido o lapso temporal de 31 março de 2005 a 13 de julho de 2007, mas a decisão no TJ alterou para 21 de julho de 2004 (data da nomeação) a 13 de junho de 2007 (data da exoneração).
Nestes termos, a decisão considerou que, ao ficar demonstrado o desvio de função, é lícito, ao servidor público, o recebimento dos vencimentos do cargo por ele efetivamente exercido, mesmo que não tenha sido previamente aprovado em concurso público para esse fim.
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