sexta-feira, 10 de maio de 2013


Criança que foi atropelada por ônibus coletivo será indenizada

Para a magistrada, todos os itens que são exigidos para o dever de indenizar estão configurados porque foi à conduta da empresa que afetou a autora.

Fonte | TJRN

A juíza Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal, condenou a Empresa de Transportes Guanabara ao pagamento de danos materiais à uma criança que foi vítima de atropelamento no ano 2000 por um veículo de propriedade daquela Concessionária de Transportes Públicos. Porém, o valor deverá ser averiguado na fase de liquidação de sentença. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 25 mil a título de danos morais.

Segundo a autora, em 03 de janeiro de 2000, ela foi vítima de atropelamento por veículo da Empresa de Transportes Guanabara conduzido pelo empregado desta. Em virtude do acidente sofreu danos corporais e morais de elevada monta, e requereu a condenação dos dois réus ao pagamento de valor compensatório por danos morais; de valor indenizatório dos danos materiais e pensão vitalícia em razão da incapacidade laboral.

A empresa e o motorista contestaram o pedido da autora alegando a ausência de conduta lesiva, pois a culpa seria da vítima, bem como a ausência de danos e a ausência de razão para a concessão de pensão vitalícia. Assim, pediram pela improcedência da ação.

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