Não ganhou, mas levou
Uma Casa Lotérica no MS deverá indenizar dois apostadores por deixar de registrar bolão da Mega-Sena, premiado posteriormente. Para a 2ª turma do TRF da 3ª região, configura dano moral "a real expectativa pelo recebimento de um prêmio que nunca chegou a se consumar, por negligência do funcionário de casa lotérica". Além de pagar R$ 25 mil por danos morais, a lotérica deverá arcar com os danos materiais de R$ 675.356,57.
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