"O limite da sua internet foi atingido"
Operadoras de telefonia não poderão bloquear acesso à internet móvel de consumidores quando forem firmados contratos de serviço ilimitado. É o que determina liminar deferida pela juíza de Direito Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª vara Empresarial do RJ, em ACP movida pelo Procon/RJ contra Claro, Oi, Tim e Vivo. A decisão vale para todo o Estado do Rio.
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