terça-feira, 5 de maio de 2015

INTERNET

"O limite da sua internet foi atingido"

Operadoras de telefonia não poderão bloquear acesso à internet móvel de consumidores quando forem firmados contratos de serviço ilimitado. É o que determina liminar deferida pela juíza de Direito Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª vara Empresarial do RJ, em ACP movida pelo Procon/RJ contra Claro, Oi, Tim e Vivo. A decisão vale para todo o Estado do Rio. 



Nenhum comentário:

Postar um comentário