Juiz manda construtora parar obra
Após a Prefeitura de Ceará-Mirim embargar a obra da Cadeia Pública que o Governo do Estado começou a construir em terreno no município, a Justiça estadual determinou que a empresa responsável pelo serviço, a M&K Comércio e Construção LTDA, paralise imediatamente a terraplanagem que estava executando e desocupe o local em até cinco dias a partir da notificação judicial. Publicada ontem, 26, no portal eletrônico do Poder Judiciário, a decisão em ação reivindicatória ajuizada pelo proprietário da área, Ivo Costa de Aquino,com pedido de antecipação de tutela, é do Juiz de Direito em Substituição Legal Cleudson de Araújo Vale.
De acordo com os autos, no último dia 20 de maio a M&K Comércio e Construção LTDA ocupou o terreno de forma clandestina, sem permissão do proprietário, e vem destruindo todas as plantações existentes e vegetação nativa, alegando ser a empresa responsável pelo presídio de Ceará-Mirim.
Consta no texto da decisão que Ivo Costa de Aquino é o proprietário do imóvel desde 2004 e nunca perdeu a posse do seu terreno, tudo comprovado pela juntada de documentos — escritura pública de compra e venda, certidão de registro de imóveis, etc.
O secretário de Infraestrutura do Rio Grande do Norte (SIN), Jader Torres, disse que sequer estava sabendo da decisão, mas adiantou que o Estado, através da Procuradoria-Geral, deverá recorrer, assim como a M&K fez em relação ao embargo da obra, medida que a Prefeitura de Ceará-Mirim adotou na semana passada, alegando falta de licenças para a construção.
Jader Torres entende que a terraplanagem caracteriza o início da construção, mas não garante que a paralisação do serviço, devido ao embargo e com mais esse novo impedimento imposto pela Justiça, resulte na perda dos R$ 14.745.048,09 a serem transferidos pela União para a construção da Cadeia Pública.
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