TRIBUNA DO NORTE
Governo vai à Justiça para construir cadeia
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte recorreu à Justiça para invalidar o ato administrativo da Prefeitura de Ceará-Mirim que revogou a doação do terreno, no qual deverá ser construído um presídio com capacidade para 603 apenados. A Ação Cível Originária de Invalidação de Ato Administrativo com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela foi protocolada no Tribunal de Justiça sexta-feira passada. Se o Judiciário potiguar não acatar o pedido do Executivo Estadual e, ainda, se o Estado não iniciar a construção da penitenciária até o próximo dia 30 de junho, aproximadamente R$ 14,7 milhões, disponibilizados a Fundo Perdido, serão devolvidos ao Ministério da Justiça.
O documento submetido ao Poder Judiciário envolve a imediata suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 2.343/2015, assinado pelo prefeito de Ceará-Mirim, Antônio Peixoto. O Decreto determina a revogação de “todo e qualquer Ato Administrativo ou Termo de Cessão, especificamente pertinente a (sic) Construção da Cadeia Pública ou do CEDUC Metropolitano, e dá outras providências”. Através da Lei Municipal nº 1.502/2008, a Prefeitura de Ceará-Mirim havia doado um terreno de 1,25 hectare, na Comunidade Riachão, para a construção de uma Cadeia Pública.
“O Termo de Cessão é irrevogável e irretratável. Existe o risco de devolução de recursos e não dispomos de tempo hábil para procurar outro terreno adequado. O Decreto assinado pelo prefeito Peixoto tem fundamentos equivocados”, assinalou o procurador-geral do Estado, Francisco Wilkie Rebouças. A batalha jurídica, porém, poderá consumir mais tempo que o esperado pelo Governo do Estado sob o risco de devolução dos recursos destinados pelo Ministério da Justiça à construção da unidade prisional. Isto porque, conforme o depoimento de um servidor do Tribunal de Justiça à TRIBUNA DO NORTE, a greve dos servidores de carreira do órgão está acumulando processos e a tramitação das peças tem seu tempo de tramitação variável.
Até o fechamento desta edição, o processo assinado pela Procuradoria Geral do Estado ainda não havia sido distribuído entre as Varas da Justiça Estadual e/ou disponibilizado no Portal do TJRN. Além disso, a Prefeitura de Ceará-Mirim ainda será citada para apresentar defesa, conforme preconiza o direito ao contraditório. Na peça entregue à Justiça, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte argumenta “a presença de vícios de validade que impõem a imediata intervenção do Poder Judiciário para suspender (e, ao final, invalidar) o Decreto Municipal”.
Ademais, adverte, ao mesmo Poder Judiciário que, “acaso não acolha o pedido constante da presente ação, ocasião em que fique declarado o direito do Município de Ceará-Mirim-RN em “denunciar unilateralmente” o Termo de Cessão do imóvel, ocasionar-se-á a perda de recursos federais assegurados para a construção de unidade prisional – R$ 14.745.048,09”. Os procuradores do Estado defendem, ainda, que “apesar da competência do Prefeito de ceará-Mirim para propor a rescisão unilateral do Termo de Cessão, houve descumprimento do procedimento (ou forma) estabelecido na Cláusula Sétima da avença, (…), haja vista se tratar da medida restritiva de direito imposta ao Estado do Rio Grande do Norte para uso do imóvel destinado à construção do equipamento prisional”.
O lote em questão, porém, nunca foi escriturado em nome do Governo do Rio Grande do Norte através da Procuradoria Geral do Estado. Mesmo assim, o Executivo Estadual argumenta, na peça jurídica, que “o imóvel do Termo de Cessão encontra-se disponibilizado ao uso do Estado do Rio Grande do Norte pelo prazo de 30 anos, o que inclusive afastaria a necessidade de autorização legislativa”. O prefeito de Ceará-Mirim, Antônio Peixoto, foi procurado para comentar a judicialização do processo de doação do terreno, mas não atendeu ou retornou a tentativa de contato telefônico.
Argumentos
- Ao argumentar que existem “vícios de validade” no Decreto Municipal nº 2.343/2015, expedido pelo prefeito de Ceará-Mirim, Antônio Peixoto, a Procuradoria Geral do Estado pede antecipação de tutela à Justiça apontando os seguintes aspectos;
- Há falha de motivação e afronta à teoria dos motivos determinantes presente nos “Considerando(s)” do referenciado decreto, pois não se comprova a “dúvida levantada e a repercussão no município sobre a construção da Cadeia Pública ou de um Presídio”;
- O perigo da demora evidencia-se pela impossibilidade do autor aguardar a decisão de eventual processo administrativo de invalidação do ato administrativo assinado pelo prefeito Antônio Peixoto, sem que sejam criados óbices à construção da Cadeia Pública Padrão de Ceará-Mirim;
- Se o Estado do Rio Grande do Norte não iniciar as obras até o dia 30 de junho de 2015, operar-se-á o cancelamento do contrato de repasse com o Departamento Penitenciário Nacional e a devolução da importância de R$ 14.745.048,09;
- O interesse de agir do Governo do Estado funda-se na urgência de se obter a suspensão imediata dos efeitos do Decreto Municipal, sob pena de não se iniciar a obra contratada e se agravar, ainda mais, o quadro de calamidade do Sistema Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte já reconhecido pelo chefe do Poder Executivo Estadual.
A obra
A Cadeia Pública de Ceará-Mirim terá capacidade para 603 internos, divididos em três pavilhões, com 24 celas cada. A casa carcerária terá área construída de 5.735,10 metros quadrados e contará com alguns módulos especiais, tais como: Ensino, Saúde, Visitas Íntimas, Tratamento de Dependência Química e Carceragem adaptada para pessoas com deficiência física, conforme projeto aprovado pelo Ministério da Justiça.
O projeto da unidade foi doado pelo Estado do Pará e está de acordo com todas as especificações do Ministério da Justiça. A construção da unidade prisional é uma parceria do Governo do Estado com o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (Sejuc). A obra será fiscalizada pela Secretaria de Estado da Infraestrutura (SIN), financiada pelo Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). O projeto da Cadeia Pública Padrão de Ceará-Mirim contempla a construção de celas suficientes para abrigar 603 presos do sexo masculino. A empresa escolhida pelo Governo do Estado, sem licitação, foi a M&K Construções Ltda..
Veja abaixo o detalhamento dos custos dos serviços.
R$ 14.745.048,09 – União (Ministério da Justiça) / Contrato de Repasse nº 1003873-96
R$ 3.143.378,50 – Estado do Rio Grande do Norte / Recursos do Poder Executivo
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