sábado, 30 de maio de 2015

PRESÍDIO


Estado consegue liberar terreno


Três dias depois de determinar a paralisação das obras e desocupação do terreno no qual deverá ser erguida a Cadeia Pública de Ceará-Mirim, na Região Metropolitana de Natal, o juiz Cleudson de Araújo Vale revogou a sentença proferida em favor de Ivo Costa de Aquino, suposto proprietário da área, e  autorizou a expedição de “mandado de reintegração de posse em favor do Estado do Rio Grande do Norte”.

Com isto, a titularidade do terreno de 69 mil metros quadrados voltou ao Estado, que deverá, agora, garantir nas Secretarias Municipais de Infraestrutura e Meio Ambiente de Ceará-Mirim, a expedição de licenças ambientais para instalação do canteiro de obras e, com isto, reverter o embargo da Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim à obra. O prazo concedido pela União para início da construção do presídio vence em trinta dias, sob o risco de devolução de R$ 14,7 milhões. 


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