STJ define obrigações da Serasa com os consumidores
Decisão
do STJ estabeleceu o que a entidade de proteção ao crédito Serasa S/A
pode e não pode fazer no exercício de suas atividades. A 4ª turma deu
parcial provimento ao recurso da Serasa S/A para livrar a empresa de
algumas condenações impostas pela Justiça de MS no julgamento de ação
civil pública.
Dados públicos
O Serasa também
não precisa notificar o devedor acerca de informações pertencentes a
cartórios de protesto de títulos e de distribuição judicial, mesmo
quando não possuir os endereços dos inadimplentes cadastrados. Nesse
caso, o STJ avalia que esses são bancos de dados são públicos, de forma
que a informação sobre a inadimplência é notória, o que afasta o dever
de notificação.
Também foi
afastada a exclusão obrigatória de anotação/suspensão oriunda de débito
que está sendo discutido em juízo. A jurisprudência do STJ estabelece
que a simples discussão judicial da dívida não é suficiente para impedir
ou remover a negativação do devedor nos bancos de dados.
Por fim, a turma
decidiu que não é necessário notificar o consumidor de inscrição no
cadastro de devedores por meio de carta registrada com AR - aviso de
recebimento. Em julgamento de recurso sob o rito dos repetitivos (artigo
543-C do CC),
o STJ decidiu que basta o envio de correspondência dirigida ao endereço
fornecido pelo credor para notificar o consumidor, sendo desnecessário
aviso de recebimento. Esse é o teor da súmula 404 do STJ.
Obrigações do Serasa
A turma manteve
muitas das obrigações estabelecidas na condenação contestada pelo
Serasa. A empresa deve excluir de seu banco de dados nomes de
consumidores com débitos já pagos ou prescritos e, ainda, que tenham as
informações negativas inscritas há mais de cinco anos. Também está
proibida de fornecer qualquer informação que possa impedir ou dificultar
novo acesso ao crédito a esses devedores.
O Serasa deve
comunicar por escrito ao consumidor sua inscrição em qualquer cadastro,
inclusive aos que já constam em seus banco de dados. Também deve ser
notificada a negativação por emissão de cheque sem fundos. Isso porque,
diferentemente dos cadastros públicos, dados obtidos no BC são de acesso
restrito.
A empresa tem
obrigação de retirar de seu cadastro o nome do consumidor que comprovar
diretamente ao Serasa a existência de erro ou inexatidão sobre dado
informado, independentemente de manifestação dos credores.
Multa
Por maioria de
votos, vencidos os ministros Luis Felipe Salomão e Antônio Carlos
Ferreira, a turma também reformou a decisão que fixou uma multa diária
no valor de R$ 5 mil por descumprimento da ordem judicial. Para o
colegiado, a multa diária por qualquer descumprimento deve constar do
título executivo judicial, em que se reconhecem as obrigações de fazer e
não fazer, mas deve ser fixada ao prudente e razoável arbítrio do juiz
da execução.
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