Deficiente menor de idade tem isenção de ICMS e IPVA
Brasileiros com doença física ou mental, mesmo que não tenham idade e habilitação para dirigir, têm direito à isenção de imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Fonte | TJGO - Segunda Feira, 19 de Agosto de 2013
O
benefício vale para todos porque, caso seja limitado aos cidadãos aptos
a dirigir, há configuração de ofensa aos princípios da isonomia e da
dignidade da pessoa humana. Essa é a decisão tomada pela 3ª Turma da 6ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), seguindo voto do
relator, desembargador Wilson Safatle Faiad.
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