Justiça proíbe prazo de validade para créditos de celulares pré-pagos
Uma decisão da 5ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região
proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de
validade para créditos pré-pagos, em todo o território nacional. Ainda
cabe recurso da decisão, que é válida a partir da notificação de todas
as partes citadas no processo.
Segundo a resolução, que foi unânime entre os juízes, o estabelecimento
de prazos de validade para os créditos pré-pagos é como um "confisco
antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é
devido aos consumidores".
Foram declaradas nulas as cláusulas contratuais e as normas da Anatel
(Agência Nacional de Telecomunicações) que estipulem a perda dos
créditos adquiridos após a expiração de determinado tempo ou que
condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos.
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