DEFEITO DE FABRICAÇÃO
A Nike foi condenada a indenizar cliente, por danos morais e materiais, devido a lesões provocadas por uso de tênis com defeito de fabricação.
Decisão foi mantida pela 14ª câmara extraordinária de Direito Privado do TJ/SP que, com base em laudos periciais, concluiu ser o produto defeituoso o causador das lesões. O colegiado deu parcial provimento ao recurso da empresa para reduzir o valor da indenização.
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